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Fernanda Toigo
Após mais de duas décadas de negociações, o Acordo Mercosul–União Europeia passa a valer de forma provisória a partir de sexta (1º). O tratado prevê a redução gradual de tarifas para a maior parte dos produtos comercializados entre os dois blocos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esteve presente nas negociações defendendo o agro brasileiro e continuará ao lado do produtor rural nesta nova etapa do comércio entre os dois blocos.
“É o maior acordo já negociado pelo Mercosul e ele muda completamente a forma como o Brasil se relaciona comercialmente com os países da União Europeia. Os impactos para o agro brasileiro são enormes. De um lado, um leque de oportunidades para o aumento das exportações e, de outro, desafios decorrentes da maior exposição aos produtos europeus”, afirmou Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da CNA.
Para ajudar os produtores rurais, a CNA está elaborando uma série de materiais didáticos, notas técnicas, guias, análises, ferramentas, que possam traduzir para a realidade do campo o que irá mudar com as novas regras de comércio entre os dois blocos.
Veja abaixo algumas das principais dúvidas sobre os impactos do Acordo Mercosul-União Europeia.
* O que é o acordo?
O Acordo União Europeia–Mercosul é um tratado de livre comércio firmado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a União Europeia. Seu objetivo é facilitar o comércio, os investimentos e a cooperação econômica entre os dois blocos, por meio da redução ou eliminação de tarifas de importação e exportação, da criação de regras mais previsíveis e do fortalecimento do diálogo regulatório.
O acordo é amplo, envolve produtos agrícolas, industriais e temas relacionados à sustentabilidade, normas técnicas e defesa comercial.
* Por que a vigência do acordo ainda é provisória?
Porque a parte comercial do acordo começa a valer antes da aprovação final por todos os países da União Europeia. Isso permite que benefícios, como por exemplo a redução de tarifas, já comecem a ser aplicados enquanto o acordo ainda está em análise nos parlamentos europeus.
* Quando o acordo estará totalmente em vigor?
A entrada em vigor definitiva depende da aprovação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos países membros da União Europeia. Esse processo pode levar mais tempo, por envolver diferentes etapas legislativas.
* O que muda nas tarifas de importação com a vigência do Acordo?
O acordo prevê a redução gradual das tarifas de importação entre os dois blocos. A União Europeia deverá eliminar tarifas para cerca de 93% dos produtos do Mercosul em até 10 anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para aproximadamente 91% dos produtos europeus em um prazo que pode chegar a 15 anos.
Já no primeiro ano de vigência, cerca de 39% dos produtos agropecuários brasileiros exportados para a Europa passam a ter tarifa zero, principalmente aqueles em que o Brasil já tem forte presença no mercado internacional.
* Em quanto tempo as tarifas serão eliminadas?
Depende. O tempo varia conforme o produto, mas, de forma geral, as tarifas podem ser eliminadas em até 10 anos para exportações destinadas à União Europeia e em até 15 anos para produtos importados pelo Mercosul.
As regras do Acordo buscam evitar uma abertura abrupta do mercado. Produtos considerados sensíveis, tanto no Brasil quanto na Europa, contam com períodos de transição, cotas e salvaguardas, justamente para permitir a adaptação de produtores locais.
Então, para reforçar: cada produto possui um cronograma específico, que pode variar conforme o grau de sensibilidade do setor.
E produtos considerados mais sensíveis tendem a ter prazos mais longos de redução tarifária.
* A redução das tarifas já começa a valer a partir de 1º de maio?
Sim. A partir da vigência provisória já começa a redução gradual das tarifas. Isso significa que os produtos brasileiros tendem a ficar mais competitivos no mercado europeu, enquanto produtos europeus também passam a chegar ao Brasil com preços mais baixos.
* Existem produtos fora do escopo do Acordo?
Sim. Nem todos os produtos foram incluídos no acordo, e alguns receberam tratamento especial. Por isso, é fundamental que o produtor consulte o chamado “BI Simulador do Acordo” e confirme com seu parceiro no país de destino para obter resposta formal sobre um produto em questão. O “BI Simulador do Acordo” serve como orientador e deve ser checado com autoridades aduaneiras antes de se iniciar um processo de exportação.
* O acordo traz mais previsibilidade comercial para os produtos agropecuários?
Sim. O acordo traz maior previsibilidade comercial, redução gradual de tarifas, acesso potencial a um grande mercado consumidor e valorização de produtos típicos brasileiros.
* Então o Acordo facilitará as exportações?
O Acordo amplia cotas, reduz tarifas ao longo do tempo e estabelece regras mais claras, o que tende a facilitar o planejamento das exportações. Ou seja, o acordo melhora as condições comerciais, mas não substitui as exigências sanitárias, técnicas e ambientais da União Europeia. Esse é um ponto central para o produtor compreender o funcionamento real do Acordo.
* Qual é a diferença entre acesso ao mercado e abertura de mercado?
O acesso ao mercado está relacionado às condições comerciais previstas no Acordo, como tarifas e cotas. Abertura de mercado depende do reconhecimento sanitário, da habilitação de estabelecimentos e da aceitação dos sistemas de controle do país exportador. Um produto pode ter tarifa reduzida ou até zerada e, ainda assim, não estar autorizado a exportar para a União Europeia por questões sanitárias. Isso também vale para produtos da UE aqui no Mercosul.
* E como o Acordo afeta as importações de produtos da União Europeia?
A abertura ocorre de forma gradual, com uso de cotas e salvaguardas, permitindo que o produtor brasileiro tenha tempo para se adaptar à concorrência.
* Pequenos e médios produtores podem se beneficiar do acordo?
Sim. O acordo prevê cooperação, estímulo à organização produtiva e valorização, por exemplo, de produtos regionais. Muitas oportunidades ocorrem de forma indireta, por meio de cooperativas e agroindústrias exportadoras.
* Então, o acordo cria oportunidades para o setor?
Sim. O acordo cria oportunidades, mas os resultados dependem de fatores como produtividade, escala, sanidade, rastreabilidade e acesso à assistência técnica e crédito. O produtor melhor preparado tende a aproveitar mais os benefícios.
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O que são tarifas e “cotas tarifárias” previstas no Acordo?
– Tarifa é o imposto cobrado sobre produtos importados. Ela serve para proteger o mercado interno e pode influenciar diretamente a competitividade de um produto no país de destino.
Quanto maior a tarifa, mais caro tende a ser o produto importado.
– Cotas tarifárias definem uma quantidade máxima de produto que pode ser importada com tarifa reduzida ou zerada. Esse volume é chamado de “intracota”. Quando o limite da cota é ultrapassado, o produto continua podendo ser comercializado, mas passa a pagar uma tarifa mais alta, chamada de “extracota”.
* O que são as salvaguardas previstas no acordo?
As salvaguardas são instrumentos de defesa comercial que permitem suspender temporariamente os benefícios tarifários do acordo quando um aumento repentino de importações causa ou ameaça causar prejuízo significativo ao setor produtivo doméstico.
* Como funcionam as salvaguardas do lado da União Europeia?
A União Europeia pode aplicar salvaguardas quando identificar aumento acelerado das importações oriundas do Mercosul, especialmente de produtos considerados sensíveis, e risco de dano à sua produção local.
* O Brasil também pode aplicar salvaguardas?
Sim. O acordo prevê salvaguardas bilaterais, aplicáveis tanto pela União Europeia quanto pelo Brasil.
No caso brasileiro, essas salvaguardas foram regulamentadas por Decreto nº 125.866/26, que estabelece os procedimentos para investigação, análise de dano e eventual suspensão temporária de preferências tarifárias concedidas no acordo.
Esse decreto garante segurança jurídica e assegura que o produtor brasileiro não fique desprotegido diante da abertura comercial.
* O acordo reduz as exigências sanitárias da União Europeia?
Não. O acordo não reduz padrões sanitários ou ambientais. Ele cria canais de diálogo e cooperação, mas mantém o nível de exigência da UE.
Na prática, essas exigências continuam sendo um dos principais fatores que limitam o acesso de produtos agropecuários ao mercado europeu.
* Quem define as regras sanitárias para exportação?
Cada país ou bloco econômico define suas próprias regras sanitárias, com base em padrões internacionais da Organização Mundial do Comércio.
Na União Europeia, as regras sanitárias e fitossanitárias são definidas de forma centralizada pela Comissão Europeia, por meio da Direção-Geral de Saúde e Segurança dos Alimentos (DG SANTE). Esse órgão estabelece normas gerais — como requisitos de higiene, limites de resíduos e auditorias — que todos os exportadores, incluindo os brasileiros, devem cumprir.
Funciona assim:A DG SANTE é responsável por aprovar os países e os estabelecimentos exportadores (como frigoríficos), com base em auditorias e listas oficiais.Para exportações do Brasil para a União Europeia, os certificados sanitários são emitidos pelas autoridades brasileiras, como o Ministério da Agricultura (MAPA).Já os certificados fitossanitários para produtos originários da União Europeia são emitidos pelas autoridades nacionais de cada país membro.
Para os produtores rurais, é importante:Verificar se seu estabelecimento está habilitado para exportar à União Europeia nas listas oficiais do MAPA ou da DG SANTE.Preparar a documentação com antecedência, utilizando os modelos de certificados exigidos.Para identificar as autoridades competentes nos países da União Europeia, consulte o documento anexo com os links correspondentes.
* Quem emite certificados sanitários e fitossanitários aceitos pela UE no Brasil?
No Brasil, os certificados sanitários e fitossanitários aceitos pela União Europeia são emitidos sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária. O Vigiagro é órgão responsável pela emissão final do certificado de exportação, com base em análises realizadas por laboratórios oficialmente credenciados.
* O que é o mecanismo de reequilíbrio de concessões?
É um instrumento criado para lidar com situações em que uma das partes adota medidas unilaterais que reduzem, na prática, os benefícios comerciais originalmente negociados no acordo.
* Em que situações esse mecanismo pode ser acionado?
O mecanismo pode ser utilizado, por exemplo, em casos de novas exigências ambientais ou regulatórias que dificultem o acesso de produtos do Mercosul ao mercado europeu.
Nessas situações, pode haver arbitragem e, se necessário, compensações comerciais.
* O que fazer se um lote de determinado produto for rejeitado pela União Europeia por questões ambientais?
Nesses casos, é possível solicitar revisão administrativa, apresentar provas técnicas de conformidade, acionar canais diplomáticos e recorrer aos mecanismos de solução de controvérsias previstos no próprio acordo e na OMC.
* Por que o acordo foi dividido em dois instrumentos?
O acordo foi dividido em dois instrumentos chamados de ITA e Empa. Foi uma estratégia jurídica e política para permitir que a parte comercial pudesse entrar em vigor mais rapidamente, sem precisar aguardar a ratificação de todos os parlamentos nacionais dos países da União Europeia.
Essa divisão foi fundamental para viabilizar o início dos benefícios comerciais, ao mesmo tempo em que se preserva o debate político mais amplo sobre os demais temas do acordo.
* Qual é a diferença entre ITA e EMPA?
O ITA (Interim Trade Agreement) é o acordo comercial interino. Ele trata exclusivamente de temas comerciais, como tarifas, cotas, acesso a mercados e investimentos. Por envolver apenas matérias de competência exclusiva da União Europeia, esse acordo pode entrar em vigor após aprovação do Conselho da UE e do Parlamento Europeu.
Já o Empa (EU‑Mercosur Partnership Agreement) é o acordo completo de parceria. Além da parte comercial, ele envolve cooperação política, compromissos ambientais, direitos trabalhistas e diálogo institucional. Por incluir temas de competência compartilhada, o Empa precisa ser ratificado por todos os parlamentos nacionais da União Europeia, o que tende a ser um processo mais longo.
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